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	<title>RReCont, Autor em RR&amp;Cont</title>
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	<title>RReCont, Autor em RR&amp;Cont</title>
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		<title>Cobrança de ICMS-ST para empresas do Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RReCont]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2019 12:49:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Entre os múltiplos tributos que as empresas precisam recolher junto ao Governo Federal sempre que emitem uma nota fiscal, um deles é [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Entre os múltiplos tributos que as empresas precisam recolher junto ao Governo Federal sempre que emitem uma nota fiscal, um deles é o <a href="https://blog.sage.com.br/dicionario-administracao-negocios/icms/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ICMS</a>. Esse imposto é responsabilidade dos Estados e é cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.</p>
<p>Porém, é possível aplicar a chamada substituição tributária sobre ele. Por isso, compreender o que é o ICMS-ST e saber quais são as empresas que podem utilizá-lo é essencial para que você não pague um imposto sobre o qual não é responsável.</p>
<h2>O que é ICMS-ST?</h2>
<p>ICMS-ST é uma sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária. Trata-se de uma antecipação do recolhimento do ICMS devido por toda a cadeia responsável pela circulação da mercadoria até que ela chegue ao consumidor final.</p>
<p>Numa tentativa de reduzir a sonegação fiscal e facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal, o ICMS passa a ser recolhido por um único contribuinte. Dessa maneira, diminui a quantidade de estabelecimentos a serem fiscalizados, o que torna a fiscalização mais abrangente e eficiente.</p>
<p>Para o Estado, essa é uma forma de aumentar as garantias de antecipação de receitas. Porém, é importante salientar que, por representar uma antecipação do ICMS, não haverá recolhimento do ICMS-ST se a venda for destina a um cliente que não tem como objetivo a revenda, como é o caso do consumidor final.</p>
<h2>ICMS-ST: uma regra de exceção</h2>
<p>Em linhas gerais, as empresas optantes pelo <a href="https://blog.sage.com.br/dicionario-administracao-negocios/simples-nacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Simples Nacional</a> não estão sujeitas às regras aplicadas às demais pessoas jurídicas que não se enquadram nessa modalidade.</p>
<p>Todavia, o ICMS-ST pode ser considerado uma exceção, uma vez que se a empresa optante pelo Simples Nacional comercializar mercadorias que estejam sujeitas ao imposto, seu recolhimento deverá ser feito de forma antecipada. O primeiro passo, portanto, é identificar quais são as mercadorias sujeitas a essa cobrança.</p>
<p>ssa lista está disponível no <a href="http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/convenio-icms-142-18" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Convênio ICMS 142/2018</a>. Ao lado de cada uma delas há um código específico, que deve ser informado no XML das NF-e: é o CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).</p>
<p>Portanto, a empresa deve se fazer duas perguntas: se o produto em questão está na lista do Convênio ICMS 142/2018 e, ainda, se a legislação do estado no qual ela está sediada incluiu essa mercadoria na legislação do ICMS-ST. Se a resposta for positiva em ambos os casos, então será obrigatória a antecipação.</p>
<h2>Como é feito o cálculo do ICMS-ST para empresas do Simples Nacional?</h2>
<p>Felizmente, o cálculo do valor do ICMS-ST para empresas enquadradas no regime Simples Nacional não é dos mais complexos. A primeira resposta que o empresário deve ter é: qual seria o preço final de venda desse produto se ele fosse comercializado ao consumidor final?</p>
<p>Em diversos casos, esse é um valor estipulado e, por conta disso, a própria legislação prevê alguns métodos para se chegar a esse número. Um dos mais conhecidos é o MVA (Margem de Valor Agregado). Esse percentual é definido por meio de estudos de mercado, que indicam o acréscimo médio ao valor da mercadoria até que ela chegue ao consumidor final.</p>
<p>Assim, de posse dessas informações, compreenda que o ICMS-ST será o resultado dos seguintes fatores:</p>
<ul>
<li><b>1. Preço da mercadoria: </b>some o valor da mercadoria com os custos e despesas a serem cobrados sobre quem adquire o bem, tais como frete, seguro, impostos e outras despesas eventuais.</li>
<li><b>2. MVA: </b>sobre o valor obtido, aplica-se o percentual de MVA relativo à mercadoria.</li>
<li><b>3. Alíquota: </b>por fim, aplica-se a alíquota interna ou o valor interestadual sobre a operação.</li>
</ul>
<p>Vale lembrar ainda que em caso de operações internas (estaduais) o ICMS-ST é cobrado apenas do fabricante ou do importador. Já no caso das operações interestaduais, a cobrança do ICMS-ST é feita independentemente do tipo de empresa. Assim, fabricante, importador, distribuidor, atacadista ou varejistas podem estar sujeitos a efetuar esse recolhimento.</p>
<p>Porém, há mais um alerta aqui: os estados podem celebrar acordos diferenciados entre si. Portanto, antes de concluir a operação, é preciso descobrir se há algum acordo específico, convênio ou protocolo assinado entre o estado destino e o estado emissor, para que sejam seguidas essas regras.</p>
<h2>ICMS-ST: detalhes na emissão da NF-e</h2>
<p>Depois de efetuados os cálculos, é preciso lançar essa informação nas <a href="https://blog.sage.com.br/dicionario-administracao-negocios/nf-e/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">notas fiscais</a>. Qual é a maneira correta de se fazer isso? Em geral, é vedado às empresas do Simples Nacional o destaque do ICMS na nota fiscal. Porém, essa regra se aplica somente ao ICMS e não ao ICMS-ST.</p>
<p>Assim, é exigido que na nota fiscal sejam informadas a base de cálculo e o destaque do ICMS-ST. Além disso, fique atento ao que informar nos campos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).</p>
<h3>Simples Nacional: Substituto Tributário – CFOP/CSOSN</h3>
<ul>
<li>CFOP 5.401: Simples Nacional Indústria – Operação interna;</li>
<li>CFOP 5.403: Simples Nacional Comércio – Operação interna;</li>
<li>CFOP 6.401: Simples Nacional Indústria – Operação interestadual;</li>
<li>CFOP 6.403: Simples Nacional Comércio – Operação interestadual;</li>
<li>CFOP 6.404: Simples Nacional – Venda com ICMS ST de imposto já retido anteriormente – Operação interestadual.</li>
<li>CSOSN 201: Venda destinada a revendedor não optante pelo Simples Nacional;</li>
<li>CSOSN 202: Venda destinada a revendedor optante pelo Simples Nacional.</li>
</ul>
<h3>Simples Nacional: Substituído Tributário – CFOP/CSOSN</h3>
<ul>
<li>CFOP 5.405: Simples Nacional – Operação interna.</li>
<li>CSOSN 500: Toda e qualquer tipo de Venda em que o ICMS já foi retido por um dos Fornecedores anteriores.</li>
</ul>
<p>FOnte: JOrnal Contábil</p>
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		<title>Reforma da Previdência e os impactos para os brasileiros</title>
		<link>https://rrecont.com.br/reforma-da-previdencia-e-os-impactos-para-os-brasileiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RReCont]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2019 12:09:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[#Aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma da Previdência afetará a forma de obtenção dos benefícios previdenciários. Será imposta uma idade mínima para a aposentadoria, o que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma da Previdência afetará a forma de obtenção dos benefícios previdenciários. Será imposta uma idade mínima para a aposentadoria, o que não ocorre atualmente, com variações de idade para o homem e para a mulher.</p>
<p>Com a Reforma, o cálculo dos valores dos benefícios também mudará. Atualmente, o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo do segurado (a partir de julho de 1994 até a data da aposentadoria), com posterior aplicação do fator previdenciário. Ou seja, há possibilidade de descarte dos 20% menores salários-de-contribuição. Na regra da reforma, considerar-se-á 100% de todos os salários-de-contribuição, sem a possibilidade de exclusão dos 20% menores.</p>
<p>Com isso, há grande possibilidade de muitos benefícios serem calculados com valores reduzidos se comparados com as regras atuais. Com a Reforma da Previdência, para se obter 100% do valor do benefício, o segurado terá que contribuir por, pelo menos, 40 anos.</p>
<p>Serão afetados pela reforma, todos os segurados que exercem trabalhos na iniciativa privada e no setor público e estão há mais de 2 (dois) anos da aposentadoria. Haverá uma regra de transição, na qual os segurados que estão próximos da aposentadoria (há menos de 2 anos do requerimento), poderão se apoiar e, pagando um “pedágio” , conseguirão evitar a permanência no trabalho por mais longos anos.</p>
<p>Com relação à Aposentadoria antecipada da pessoa com deficiência, existe hoje, na legislação brasileira, duas formas de aposentadoria: a Aposentadoria por Idade ao deficiente e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao deficiente. Para Aposentadoria por Idade, o segurado deficiente precisa comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 meses). O período contributivo deve ser simultâneo com a condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau. A idade, neste caso, é reduzida: 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Com a reforma, este tipo de Aposentadoria será extinto, passando somente a existir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao deficiente.</p>
<p>Haverá equiparação entre homens e mulheres, além de mudanças no tempo de contribuição conforme o grau de deficiência: 35 anos de contribuição para deficiência leve; 25 anos de contribuição para deficiência moderada; e 20 anos de contribuição para deficiência grave. De toda forma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente será mantida em 100% da média contributiva, e, a princípio, sem exigência de idade mínima.</p>
<p>Já, a Aposentadoria Especial será extremamente atingida pela Reforma da Previdência. Na verdade este tipo de aposentadoria será praticamente extinto, caso a Reforma seja aprovada nos moldes em que se encontra hoje. A regra de transição é extremamente dura e a exigência de idade mínima vai prejudicar milhares de brasileiros que trabalham em atividades insalubres, perigosas e penosas.</p>
<p>Além da exigência da idade mínima (60 anos, 58 anos e 55 anos de idade de acordo com o tipo de trabalho especial exercido), o valor da Aposentadoria Especial mudará bruscamente, podendo chegar, em casos mais graves à 60% da média aritmética dos salários, e em outros a 60% da média mais 2% por ano de trabalho especial após atingir o tempo mínimo. Por exemplo: serão necessários 60 anos de idade e 25 anos de tempo de trabalho/contribuição para a categoria dos médicos, dentistas, engenheiros, médicos veterinários, enfermeiros, motoristas etc, o valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os salários, mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 25 anos de atividade especial.</p>
<p>Assim, em regra, para que estes profissionais atinjam 100% da média, sem qualquer redutor, serão necessários 45 anos de trabalho/contribuição, restando inviável este tipo de aposentadoria na prática, visto que na Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum, serão necessários 40 anos de trabalho para se atingir o valor integral.</p>
<p>Em resumo, a população em geral será afetada drasticamente com a reforma da previdência, inclusive os deficientes, porém, as categorias dos profissionais que trabalham em atividades especiais, com risco à saúde e à integridade física, serão as mais prejudicadas. São exemplos de profissões que serão amplamente atingidas: médicos, dentistas, metalúrgicos, engenheiros, enfermeiros, técnicos em enfermagem, operadores de Raio-x, médicos veterinários, químicos, soldadores, eletricistas, frentistas, marceneiros, aeroviários, mineiros, motoristas de ônibus e de caminhão, vigilantes armados, bombeiros, etc.</p>
<p>Conteúdo por <a href="https://renatabcanella.jusbrasil.com.br/">Renata Brandão Canella</a> Advogada, graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre em Processo Civil pela UEL, Especialista em Direito Empresarial pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, Professora de Processo Civil e Direito Previdenciário na Faculdade UNINORTE (de 2003 a 2007), autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos, autora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018), palestrante, expert em cálculos previdenciários, sócia e gestora do Escritório Brandão Canella Advogados, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR subseção Londrina (2015-2016), Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da ABA Londrina, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários na atual gestão.</p>
<p>Fonte: Jornal Contabil</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MEI: Direitos trabalhistas que se perde ao se tornar Microempreendedor Individual</title>
		<link>https://rrecont.com.br/mei-direitos-trabalhistas-que-se-perde-ao-se-tornar-microempreendedor-individual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RReCont]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Aug 2019 12:49:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS? Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico: Se você for ou é empregado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?</strong></p>
<p>Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico:</p>
<p>Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.</p>
<p>Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.</p>
<p>Você será considerado como “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, PIS e Seguro Desemprego.</p>
<p><strong>Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:</strong></p>
<p><strong>1 –  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego:</strong> pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.</p>
<p><strong>2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT:</strong> Conforme já exposto acima, pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.</p>
<p><strong>3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença:</strong> pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.</p>
<p><strong>4 – Pessoa que recebe aposentadoria  por invalidez e o pensionista inválido;</strong></p>
<p><strong>5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):</strong></p>
<p>O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.</p>
<p><strong>6 – Pessoas que recebem Bolsa Família:</strong> o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.</p>
<p><b>MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio</b></p>
<p>Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou <b>economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses</b> com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em <b>apenas um final de semana</b>. Uma alternativa <b>rápida e eficaz</b> é o curso <b>MEI na prática. </b>Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.<b> </b></p>
<p>Fonte: Jornal Contábil</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Blog do Bem: Tudo sobre abrir uma empresa.</title>
		<link>https://rrecont.com.br/blog-do-bem-tudo-sobre-abrir-uma-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RReCont]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jul 2019 13:28:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Preciso de um contador para abrir uma empresa? Para abrir a empresa, não necessariamente precisa de um contador. Porém, de acordo com [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://rrecont.com.br/blog-do-bem-tudo-sobre-abrir-uma-empresa/">Blog do Bem: Tudo sobre abrir uma empresa.</a> apareceu primeiro em <a href="https://rrecont.com.br">RR&amp;Cont</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 id="preciso-de-contador">Preciso de um contador para abrir uma empresa?</h2>
<p>Para abrir a empresa, não necessariamente precisa de um contador. Porém, de acordo com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) responsáveis pela fiscalização dos profissionais da área, todas as empresas precisam do acompanhamento e contabilização de sua movimentação por um contador devidamente registrado junto a esse órgão. Portanto, toda empresa precisa contratar um serviço de contabilidade para manutenção do negócio. Neste cenário, é altamente recomendável que já se contrate um profissional da área para auxiliar na abertura da empresa e numa possível consultoria contábil.</p>
<p>E com relação ao MEI? Bem, na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendor Individual, não há nada que o obrigue a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador por parte de empresas que não ultrapassem R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de faturamento anual, já que os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos e mensais a partir de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional.</p>
<p>Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%. Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%. O trecho da Lei que aborda o tema está no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Art. 14º da Lei Complementar Nº123</a>, de 14 de dezembro de 2006.</p>
<h2 id="documentos">Quais os documentos necessários para abrir uma empresa?</h2>
<p>Basicamente, você precisará do comprovante da propriedade do endereço/contrato de aluguel e da cópia do último IPTU, isso com relação ao local que será a sede da empresa. Já sobre você e seus possíveis sócios, será necessário RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço, se casado(a), certidão de casamento, número de entrega do recibo do último IRPF. Além desses documentos, será preciso identificar o tipo de negócio da empresa e estimar um faturamento para o primeiro ano.</p>
<p><strong>E se um estrangeiro quiser abrir uma empresa no Brasil?</strong><br />
As facilidades cada vez maiores para abrir empresa no Brasil, as ideias de empreendedorismo sempre latentes e o processo constante de globalização e velocidade de informações fazem com que a busca por esse tema esteja cada vez mais presente no dia a dia do mundo empresarial. Você sabe o que um estrangeiro precisa para abrir empresa no Brasil? Veja quais são os documentos necessários:</p>
<ul>
<li>Visto de residente no Brasil</li>
<li>RNE – Registro Nacional de Estrangeiros (válida)</li>
<li>CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)</li>
<li>Comprovante de Endereço</li>
</ul>
<h2 id="quanto-custa">Quanto custa para abrir uma empresa?</h2>
<p>A resposta não é exata. O <a href="https://conube.com.br/blog/quanto-custa-para-abrir-uma-empresa/">quanto custa</a> varia muito de acordo com o tipo de empresa, a complexidade, a cidade, entre outras variáveis. Existem algumas taxas fixas, como DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), Junta Comercial, Certificado Digital e honorários da contabilidade, que é uma exigência para se manter uma empresa. No Estado de São Paulo, por exemplo, a soma dessas taxas fica entre R$ 675,00 e R$ 751,00, dependendo do tipo de empresa que será aberta – Sociedade, EIRELI ou Empresário Individual.</p>
<h2 class="quote embed">Desenvolvemos uma calculadora online para que você possa ter uma estimativa dos custos para abrir uma empresa no Brasil.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<h2 id="como-funciona">Como funciona o processo de abertura de uma empresa?</h2>
<p>Com a contabilidade online, o processo é rápido e o cliente não tem que cuidar da parte burocrática dos processos. Veja no vídeo abaixo como funciona o processo de abertura de empresa com a Conube:</p>
<h3><strong>Veja os passos básicos do processo:</strong></h3>
<h4>1. Encontre um contador de sua confiança</h4>
<p>O primeiro passo é encontrar um profissional de contabilidade ou um escritório especializado, que possa lhe ajudar neste processo de abertura de empresa. Atualmente, há diversos conteúdos na internet que vão te auxiliar neste momento, porém é muito importante que você tenha o respaldo de um contador experiente. Ele vai tirar todas as suas dúvidas e dar mais segurança e agilidade ao processo.</p>
<h4>2. Elaborando o Contrato Social</h4>
<p>Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato, deverá constar informações como:</p>
<ul>
<li><strong>Definição do Tipo da Empresa </strong>– O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.</li>
<li><strong>Definição do CNAE </strong>– Este passo é fundamental. A definição do <a href="https://conube.com.br/blog/2015/04/descubra-o-cnae-de-sua-atividade-e-confira-se-ela-se-enquadra-no-simples-nacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CNAE</a> influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.</li>
<li><strong>Descrição dos Sócios </strong>– Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?</li>
<li><strong>Fechamento do Capital Social </strong>– Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.</li>
</ul>
<p>Se quiser se aprofundar mais sobre o contrato social, indico a leitura dessa matéria: <a href="https://conube.com.br/blog/como-elaborar-o-contrato-social-para-abrir-empresa/">Como elaborar o Contrato Social para abrir sua empresa</a></p>
<h4>3. Registro na Junta Comercial / CNPJ</h4>
<p>Após o recebimento dos formulários assinados pelo empresário, o processo segue para a etapa da Junta Comercial. Na sequência, os documentos serão protocolados na Junta Comercial para que seja registrado o seu contrato e gerado o CNPJ da sua empresa. Após o deferimento do processo pela Junta Comercial, a liberação do CNPJ demora, em média, um dia.</p>
<h4>4. Inscrição Municipal</h4>
<p>Na etapa seguinte é a hora da Inscrição Municipal. É o cadastramento na prefeitura do município onde ela está estabelecida. O objetivo é obter o número de identificação municipal. Isso nada mais é do que a permissão de funcionamento. Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade.</p>
<h4>5. Órgão de Classe</h4>
<p>Existem algumas atividades, chamadas de regulamentadas. As empresas que exercem essas atividades, precisam fazer a inscrição no seu respectivo órgão de classe para atuar. Alguns exemplos de órgãos de classe são: CRC/CFC (Conselho Regional/Federal de Contabilidade), CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), entre muitos outros.</p>
<h4>6. Certificado Digital</h4>
<p>Será necessária a compra do Certificado Digital E-CNPJ do tipo A1 para que todas as operações e obrigações acessórias possam ser entregues com agilidade e, em alguns casos, também para emitir notas fiscais pela plataforma. O Certificado Digital nada mais é do que um documento eletrônico. Ele contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovação mútua de autenticidade. Funciona como uma espécie carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada através da internet torne-se perfeitamente segura, já que as partes envolvidas deverão apresentar suas credenciais, comprovando suas identidades.</p>
<h4>7. TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento</h4>
<p>Também conhecida por Taxa de Funcionamento, a TFE é uma taxa que deve ser paga para a prefeitura onde está a sua empresa e os valores estão em uma Tabela TFE. É um valor cobrado anualmente. No caso da Prefeitura de São Paulo, é cobrada no dia 10 de julho de cada ano. Essa é a data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única do ano. No caso do pagamento da primeira parcela no dia 10 de julho, as demais vencerão todo dia 10 dos meses imediatamente subsequentes.</p>
<h2 id="quao-facil">Quão fácil é abrir uma empresa no Brasil?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<h2 id="numeros">As empresas no Brasil em números</h2>
<p>O número de Médias e Pequenas Empresas (MPEs) vem crescendo a cada dia no Brasil. Fazendo uma divisão por estados, quem lidera essa estatística é São Paulo. Com 27,7%, o estado tem a maioria absoluta de MPEs abertas no país. São quase 4,5 milhões de empresas. O estado de Minas Gerais vem na sequência, com 10,3%, seguido de perto pelo Rio de Janeiro, que tem 9,3% das empresas, o equivalente a quase  1,5 milhão de MPEs.</p>
<p>Se formos dividir por setores, as atividades de prestação de serviços lideram as estatísticas com 47,5% de empresas abertas. Em números absolutos, são mais de 7,6 milhões. Dividindo a hegemonia, mas ainda um pouco atrás, vêm as MPEs de comércio, com 42,4% (cerca de 6,8 milhões). Na sequência, mas com um percentual bem menor, aparecem as empresas da ligadas aos setores da indústria (8,1%) e dos agronegócios (2,0%).</p>
<figure id="attachment_50527" class="wp-caption aligncenter" aria-describedby="caption-attachment-50527"><figcaption id="caption-attachment-50527" class="wp-caption-text">Fonte: <a href="http://empresometro.cnc.org.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Empresômetro</a></figcaption></figure>
<h3>Mais alguns números das empresas no país</h3>
<figure id="attachment_50528" class="wp-caption aligncenter" aria-describedby="caption-attachment-50528"><figcaption id="caption-attachment-50528" class="wp-caption-text">Fonte: <a href="http://empresometro.cnc.org.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Empresômetro</a></figcaption></figure>
<h2 id="nota-fiscal">O que saber sobre emissão de nota fiscal?</h2>
<p>O assunto emissão de notas fiscais é um dos temas que mais geram dúvidas para os novos empreendedores. Uma série de questionamentos assolam os administradores de empresas. Na verdade, muitas pessoas decidem formalizar seus negócios justamente impulsionados pela vantagem de poder emitir notas fiscais, algo que muitas vezes seu tomador de serviço está cobrando. Enfim, vamos a algumas das principais dúvidas:</p>
<h4>Sou obrigado a emitir nota fiscal?</h4>
<p>De cara, já é possível responder a questão: Sim, você é obrigado. A regra geral é: sempre que existir uma receita, é preciso formalizá-la perante aos órgãos do governo, através da emissão de notas fiscais. A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8846.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 8846</a> fala dessa obrigatoriedade. Sobre Notas Fiscais Eletrônicas, se a sua cidade, onde sua empresa estiver cadastrada, já possuir esse ambiente de emissão de NF-S, você é obrigado a emitir também.</p>
<h4>O que preciso para emitir uma?</h4>
<p>Você vai precisar dos dados cadastrais do seu cliente, o CNPJ, o endereço, a razão social. Depois é necessário descrever qual é a natureza do serviço, o valor e a condição de pagamento. Essas são as informações mínimas. Além disso, é altamente recomendado que você formalize qualquer transação comercial em contrato, onde estará especificado quem são as partes, o contratante e o contratado. E também deverá constar qual o serviço que está sendo prestado, quais as condições de execução do serviço, o prazo, o valor e as condições de pagamento. Isso tudo porque, no caso de uma fiscalização, é muito comum ser solicitado o contrato para verificação de algumas informações importantes.</p>
<h4>Como efetuar a emissão da nota fiscal?</h4>
<p>Hoje, já é possível emitir a nota fiscal diretamente pelo site da prefeitura, mas para cada município é um caso diferente, já que é necessário que haja a integração da cidade com o sistema emissor. Além disso, as contabilidades online já possibilitam que a nota fiscal seja emitida diretamente da mesma plataforma através da qual o cliente acompanha o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais da sua empresa, bem como o calendário para pagamento de impostos.</p>
<p>Um material mais completo sobre o tema, você pode encontrar no post <a href="https://conube.com.br/blog/emissao-de-nota-fiscal/">Tudo o que preciso saber sobre Receita da Empresa e Emissão de Nota Fiscal</a>.</p>
<h2 id="registro-de-marca">Já tem uma marca? É melhor registrar.</h2>
<p>O registro de sua marca é muito importante. Com isso você dá identidade para o seu negócio e ainda garante vantagens fundamentais para chegar ao sucesso. Esse é um grande diferencial e que pode ser determinante para quem quer se destacar na sua área de atuação.</p>
<p>Um dos motivos, e talvez o principal, para que você registre logo <a href="https://conube.com.br/blog/razao-social-e-nome-fantasia/">sua marca</a> é para sua própria proteção. Se você começa a fazer um bom trabalho, ganha destaque no mercado, mas ainda não registrou, nada impede que seus concorrentes comecem a te imitar e até a reproduzir a sua marca. Fazendo isso, você tem garantias contra o uso indevido, resguardando seu empreendimento da concorrência desleal e de atos de má fé realizados por terceiros.</p>
<p>Além disso, a marca é também um importante elemento publicitário, isso pensando na captação de consumidores e de identificação com o público. Ter uma marca registrada é um dos maiores patrimônios de qualquer empresa e, certamente, pode ser muito mais valioso do que se imagina.</p>
<h2 id="dicas">Dicas para abrir uma empresa</h2>
<h4>1. Valide sua ideia</h4>
<p>Tudo começa aí, obviamente depois que você teve sua ideia de negócio. Mas se você pensa que essa é uma etapa simples, está muito enganado. Ela é tão importante quanto delicada, claro, se você fizer da forma correta. Há muitas ideias e conceitos de como se fazer uma validação de uma forma que traga mais resultado, mas, basicamente, todas elas cumprem alguns pré-requisitos, que envolvem:</p>
<p>– traçar um perfil de seu futuro cliente, incluindo informações de faixa etária, classe social, renda mensal, entre outras informações;</p>
<p>– compreender quais são as dores desse seu possível cliente;</p>
<p>– mensurar como sua proposta pode agregar valor ao seu futuro cliente, entendendo o quanto sua solução irá solucionar a dor dele;</p>
<p>– análise do mercado como um todo, projetando uma perspectiva das oportunidades que esse setor oferece e vislumbrando até onde seu negócio pode crescer.</p>
<h4>2. Defina o capital inicial</h4>
<p>É de extrema importância projetar quais será o <a href="https://conube.com.br/blog/investimento-inicial-de-uma-empresa/">investimento inicial</a> do seu negócio, ou seja, aquele valor que você irá precisar gastar para que sua empresa possa iniciar com alguma segurança, sem sustos. Isso é um dos pontos-chave do plano de negócios, algo que você precisará desenvolver neste início de jornada empreendedora.</p>
<p>Por exemplo, terá que responder questões como: qual é o tipo de negócio que você pretende abrir? Quem é o seu público-alvo? Quanto você terá para investir e qual é o prazo de retorno esperado deste investimento? Os primeiros gastos a serem calculados, e que já devem entrar nesse plano de negócios para que sejam identificados os valores iniciais de investimento, são os <a href="https://conube.com.br/abrir-empresa/#custos-abrir-empresa?utm_campaign=custos-abrir-empresa&amp;utm_source=post-link&amp;utm_medium=blog&amp;utm_content=como-abrir-uma-empresa">custos para abrir empresa</a>, considerando aí também os gastos com todas as taxas e honorários contábeis.</p>
<h4>3. A Escolha do imóvel e licenças</h4>
<p>Em muitos casos, o empreendedor começa seu negócio tendo sua casa como escritório. Antes, avalie se essa é uma possibilidade viável para a sua atividade e pesquise o que é necessário em termos de licenças e autorizações para isso. Mas se você vai ter um <a href="https://conube.com.br/blog/alugar-um-imovel-comercial/">endereço comercial</a>, deve se atentar a uma série de questões para não ser surpreendido futuramente.</p>
<p>Você deverá se preocupar com aspectos que envolvem, desde o sucesso do negócio, como localização adequada, decoração, fachada, entre outros, até os detalhes legais do negócio, como o Habite-se, que é documento que comprova que a obra está regular perante a Prefeitura, o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), Laudo de Vistoria Elétrica e Alvará de Funcionamento.</p>
<p>Quanto à dúvida sobre quem deveria providenciar essa documentação quando o imóvel é alugado, existe um consenso no mercado de que essa responsabilidade seria do locador. Assim sendo, é esperado que a documentação esteja em ordem. Você pode exigir a documentação regular ou pedir um desconto no aluguel para que você regularize.</p>
<h4>4. Conheça os custos do negócio</h4>
<p>Não confunda os custos para iniciar a empresa e começar a colocá-la em atividade com os custos do negócio em si, para mantê-lo. É comum que empreendedores, sobretudo de primeira viagem, se empolguem com valores até que bem acessíveis para começar um negócio, mas não esteja nem um pouco preparado para os gastos recorrentes para a sustentação da empresa.</p>
<p>Neste caso, apenas para citar alguns exemplos, estamos falando de website (e tudo que envolve sua manutenção, como domínio, hospedagem, suporte técnico etc), custos com contabilidade, que é um serviço obrigatório para todas as empresas estabelecidas, compra de equipamentos, contratação de ferramentas, possíveis contratações de funcionários, treinamentos, gastos com transporte e alimentação, entre muitos outros, dependendo do tipo do seu negócio e do que sua atividade exige.</p>
<h4>5. Separe finanças pessoais das finanças da empresa</h4>
<p>No início, é normal que os empresários tenham uma preocupação com relação ao fôlego que ele precisará ter para segurar os momentos difíceis. Em um período em que muito provavelmente a empresa ainda não irá gerar receita suficiente para se manter e que certamente ainda não foi possível a captação de possíveis investimentos, é um movimento muito natural o empreendedor cometer um erro básico: misturar finanças pessoas e finanças da empresa.</p>
<p>Para que isso seja evitado, tudo começa com um planejamento financeiro adequado. É preciso estipular os gastos, inclusive com impostos e taxas. Desta forma, será possível manter um fluxo de caixa da empresa e ter controle do que são suas despesas recorrentes. Aí também vem a importância fundamental de segregar a conta corrente dos sócios com a conta da empresa. Outra questão é também manter o valor correto dos dividendos que podem ser distribuídos.</p>
<h4>6. Estou pronto para ter um empreendimento?</h4>
<p>Avaliando todas as questões apresentadas até aqui, não só com relação a essas dicas, é necessário que você se faça essa pergunta e responda com honestidade consigo mesmo: afinal, estou pronto para ter um empreendimento? Essa pergunte se desmembra em algumas outras, que estão ali, subentendidas, como: estou pronto para enfrentar todos esses desafios? estou pronto para encara possíveis frustrações e ainda assim seguir em frente, sempre estudando, me aprimorando e buscando as melhores ferramentas, parcerias e alternativas para oferecer um produto de mais qualidade?</p>
<p>É, de fato, isso amedronta, mas é necessário em algum momento parar e fazer essa autoavaliação. Há mesmo em você esse perfil de empreendedor? Essa dica não tem a função de desencorajá-lo, apenas de fazer refletir sobre o que está por vir. Não é segredo que empreender é um grande desafio profissional. Mas também traz enormes recompensas. Saiba avaliar isso!</p>
<h4>7. Descreva suas metas e focalize os objetivos</h4>
<p>Caminhar sem rumo é uma ação que está fadada ao fracasso. Provavelmente você não chegará a nenhum lugar. Faz sentido! Portanto, saiba identificar onde você está e aonde pretende chegar, ou seja, saiba descrever suas metas e trabalhe sempre pensando em concluir seus objetivos. Aliás, falando desses dois conceitos, é importante saber diferenciá-los também.</p>
<p>Meta é diferente de objetivo. Pense no objetivo como algo maior a ser alcançado, um fim a que você se propõe. Por exemplo: tenho o objetivo de fazer minha empresa ser referência no meu setor dentro do Brasil. Pois bem, para atingir esse objetivo, vou traçar várias metas. As metas, diferentemente dos objetivos, normalmente envolve prazos, custos, números, métricas, de uma forma geral.</p>
<h4>8. Prepare-se e mantenha a mente aberta</h4>
<p>Tenha sempre em mente que a todo instante, tudo está mudando, se modernizando. E você precisa acompanhar todo esse movimento, se preparando ao máximo com cursos, treinamentos, se atualizando com as novas tendências e práticas do seu setor. É de extrema importância você ser um empreendedor bem informado para conseguir aplicar todo esse conhecimento dentro da sua empresa. Outra característica essencial que todo líder deve ter, é ter a capacidade de mudar de direção se necessário e ter a mente aberta para qualquer tipo de mudança de rumos. Pense nisso!</p>
<h2 id="erros">Erros que você não deve cometer na hora de abrir sua empresa!</h2>
<p>A decisão de abrir uma empresa própria, ter um negócio para chamar de seu, é por si só muito difícil. Tanto do ponto de vista de mudança de rotina para aqueles que sempre trabalharam com horário fixo e metas definidas por superiores, como para aqueles que nunca desempenharam atividades laborais – ou seja, estão começando a vida produtiva e já serão os próprios “chefes”. No Brasil, a burocracia ainda é um entrave para a abertura de um negócio, mas está longe de ser o único. Vamos a uma lista de 4 problemas que você pode enfrentar para abrir empresa!</p>
<h3>1. Falta de documentação</h3>
<p>Se o negócio vai ser uma empresa comercial, uma indústria ou uma prestação de serviços, a documentação vai variar. Desde a escolha do nome, do local a se instalar a sede, do investimento inicial até os sócios e o tipo empresarial, tudo deve ser pensado pelo futuro empreendedor antes de ser dado pontapé inicial na abertura do negócio. Como um dono de empresa não necessita ter o domínio de todos estes processos, o ideal é buscar ajuda profissional para abreviar e agilizar os procedimentos a serem realizados.</p>
<h3>2. Excesso de burocracia</h3>
<p>Quando se inicia um negócio, um contador é peça-chave para o seu crescimento. Inclusive, alguns empreendedores buscam esta ajuda bem antes de o negócio entrar em funcionamento. Um contador e um advogado são cruciais para que menos tempo seja perdido neste processo, fazendo com que o negócio possa gerar resultados o quanto antes.</p>
<p>Licenças de agências reguladoras, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, podem ser necessárias, dependendo do tipo de negócio que se queira iniciar. Estes profissionais poderão te orientar sobre a necessidade de obtenção destas e de outras eventuais licenças e autorizações.</p>
<h3>3. Falta de planejamento</h3>
<p>É muito comum uma pessoa pensar em abrir uma empresa com economias de uma vida toda. Ou com dinheiro obtido por meio de um empréstimo bancário. Um Plano de Negócios é algo crucial para um empreendimento, qualquer que seja a sua área de atuação.</p>
<p>Nesse planejamento, constam todos os detalhes. Desde os produtos ou serviços que serão comercializados até procedimentos relacionados à expansão das atividades. Ele permite que o negócio seja pensado para crescer e não apenas para ser mais um negócio como outro qualquer.</p>
<h3>4. Falta de pessoal qualificado</h3>
<p>Esse é um problema grave para qualquer negócio. Quando se pensa em abrir uma empresa, sempre é esperado que ela prospere, que ganhe mercados e atravesse fronteiras. Mas de nada adianta ter um bom Plano de Negócios, um bom contador, um bom advogado e um negócio bem desenhado se você não consegue encontrar pessoal suficiente para fazer com que ele prospere. Quanto maior for o nível de complexidade do negócio, maior será a necessidade de pesquisa junto a empresas de recursos humanos para a escolha mais adequada dos funcionários certos.</p>
<p>Abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa muito fácil, mas está longe de ser impossível. Há vários projetos que pretendem simplificar os procedimentos para abertura de empresas. Espera-se que em breve isso já não seja um dos principais entraves para quem quer ter o negócio próprio.</p>
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		<item>
		<title>Respostas sobre diversas duvidas do MEI &#8211; Micro Empreendedor Individual</title>
		<link>https://rrecont.com.br/191-2/</link>
		
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		<pubDate>Sat, 20 Jul 2019 13:11:54 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[#contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[#Duvidas MEI]]></category>
		<category><![CDATA[#MEI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1}  O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>1}  O <b>MEI pode</b> contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que <b>pode</b> ser consultada no Portal do Empreendedor, clicando no link portal do Ministério do Trabalho e Emprego &#8211; Mte. &#8230; Não há necessidade de<b>ter</b> um contador para a contratação de um empregado pelo <b>MEI</b>.</p>
<p>2} O <b>MEI</b> não tem contrato social e não <b>pode ter sócio</b>. &#8230; O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é o documento comprobatório do registro como <b>MEI</b>, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.</p>
<p>3} O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.</p>
<p>4} O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=92278" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Resolução CGSN nº 140, de 2018</a>).</p>
<p>5} Isso acontece porque a Receita Federal entende que, como o <b>MEI</b> é uma fonte de renda, o indivíduo não ficou “desempregado”. Mas, caso você ainda não tenha uma <b>MEI</b>, está recebendo o <b>seguro</b>&#8211;<b>desemprego</b>, fique atento. Porque ao abrir um CNPJ<b>MEI</b>, o trabalhador também <b>pode</b> ficar sem esse auxílio.</p>
<p>6} Uma desvantagem de <b>importar</b> como <b>MEI</b> é que o faturamento é limitado, apenas 60 mil reais por ano. &#8230; Para importação, esse valor <b>pode</b> não ser tão bom assim. Claro, é possível <b>importar</b> apenas 40 mil reais por ano, mas normalmente é impossível realizar apenas uma importação por ano.</p>
<p>7} Todos os empresários que pertencem ao <b>MEI</b>, <b>podem ter</b> até um empregado, podendo ser ele <b>estagiário</b> ou não, mas não <b>podem</b> acumular <b>estagiário</b> mais funcionário. Com relação ao tempo de contrato, deve respeitar a Lei do <b>Estágio</b>&#8230;.</p>
<p>8} Para <b>se aposentar</b> por idade como <b>MEI</b>, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. &#8230; Esse tipo de<b>aposentadoria</b> também dá direito ao 13º salário.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
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		<title>Lista de serviços sujeitos a retenção na fonte</title>
		<link>https://rrecont.com.br/lista-de-servicos-sujeitos-a-retencao-na-fonte/</link>
		
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		<pubDate>Sat, 20 Jul 2019 13:03:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[#Brasil]]></category>
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		<category><![CDATA[#Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[#Imposto de renda]]></category>
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		<category><![CDATA[#Receita Federal]]></category>
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		<category><![CDATA[#Tesouraria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE PIS, COFINS E CSLL retenções na fonte Estão sujeitos à retenção das contribuições [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE<br />
PIS, COFINS E CSLL retenções na fonte</p>
<p>Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de<br />
serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção,<br />
segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de<br />
mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica,<br />
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a<br />
receber.<br />
Além dos serviços citados acima, a retenção das contribuições sociais<br />
alcança, também, os serviços profissionais trazidos na legislação do Imposto<br />
de Renda conforme abaixo:<br />
Lista dos serviços alcançados pela retenção:<br />
&#8211; Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e<br />
riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o<br />
serviço for prestado por empresa de facturing;<br />
&#8211; Limpeza;<br />
&#8211; Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;<br />
&#8211; Manutenção;<br />
&#8211; Vigilância (inclusive escolta);<br />
&#8211; Locação de mão-de-obra;<br />
&#8211; Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte<br />
interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);<br />
&#8211; Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou<br />
fundos mútuos para quisição de bens);<br />
&#8211; Advocacia;<br />
&#8211; Análise clínica laboratorial;<br />
&#8211; Análises técnicas;<br />
&#8211; Arquitetura;<br />
&#8211; Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica<br />
prestado a terceiross concernente a ramo de indústria ou comércio explorado<br />
pelo prestador do serviço);<br />
&#8211; Assistência social;<br />
&#8211; Auditoria;</p>
<p>&#8211; Avaliação e perícia;<br />
&#8211; Biologia e biomedicina;<br />
&#8211; Cálculos em geral;<br />
&#8211; Consultoria;<br />
&#8211; Contabilidade;<br />
&#8211; Desenho técnico;<br />
&#8211; Economia;<br />
&#8211; Elaboração de projetos;<br />
&#8211; Engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras<br />
assemelhadas);<br />
&#8211; Ensino e treinamento;<br />
&#8211; Estatística;<br />
&#8211; Fisioterapia;<br />
&#8211; Fonoaudiologia;<br />
&#8211; Geologia;<br />
&#8211; Leilão;<br />
&#8211; Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa<br />
de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital<br />
e pronto-socorro);<br />
&#8211; Nutricionismo e dietética;<br />
&#8211; Odontologia;<br />
&#8211; Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e<br />
congêneres;<br />
&#8211; Pesquisa em geral;<br />
&#8211; Planejamento;<br />
&#8211; Programação;<br />
&#8211; Prótese;<br />
&#8211; Psicologia e psicanálise;<br />
&#8211; Química;</p>
<p>&#8211; Radiologia e radioterapia;<br />
&#8211; Relações públicas;<br />
&#8211; Serviço de despachante;<br />
&#8211; Terapêutica ocupacional;<br />
&#8211; Tradução ou interpretação comercial;<br />
&#8211; Urbanismo;<br />
&#8211; Veterinária.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal: Aumento do Teto de Parcelamento Simplificado</title>
		<link>https://rrecont.com.br/receita-federal-aumento-do-teto-de-parcelamento-simplificado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RReCont]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jul 2019 12:58:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[#Aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A novidade trazida na portaria foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A novidade trazida na portaria foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de R$ 5 milhões. O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde o ano 2013. O entendimento manifestado pela Receita Federal em relação do aumento do teto do parcelamento simplificado não foi acompanhado pela PGFN que defende a manutenção do teto em R$ 1 milhão como era anterior a alteração<strong>.</strong></p>
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		<title>Pequenos negócios têm até segunda para retornar ao Simples Nacional</title>
		<link>https://rrecont.com.br/pequenos-negocios-tem-ate-segunda-para-retornar-ao-simples-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RReCont]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 19:48:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[# Enquadramento]]></category>
		<category><![CDATA[#MEI]]></category>
		<category><![CDATA[#Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho por meio de um formulário na [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho por meio de um formulário na página do programa na internet. O requerimento deve ter a assinatura do contribuinte ou de um representante legal.</p>
<p>De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:</p>
<p>I &#8211; tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;</p>
<p>II &#8211; tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e</p>
<p>III &#8211; não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>
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		<item>
		<title>MEI tem direito ao PIS? Veja se você pode receber o benefício</title>
		<link>https://rrecont.com.br/mei-tem-direito-ao-pis-veja-se-voce-pode-receber-o-beneficio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RReCont]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2019 17:16:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[#contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[#MEI]]></category>
		<category><![CDATA[#PIS]]></category>
		<category><![CDATA[#Quem tem direito ao PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma dúvida muito frequente entre os Microempreendedores Individuais é quanto à possibilidade do recebimento do PIS para MEI e como saber se tem direito [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma dúvida muito frequente entre os Microempreendedores Individuais é quanto à possibilidade do recebimento do PIS para <a href="https://meuamigocontador.com.br/blog/afinal-ate-quando-vale-a-pena-ser-mei-em-que-momento-optar-por-me/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">MEI</a> e como saber se tem direito a recebê-lo.</p>
<p>O programa de Integração Social (PIS) trata-se de um benefício para uma parte dos trabalhadores brasileiros. Corresponde a um salário mínimo vigente, que é pago aos empregados pelo tempo de serviço do ano-base, desde que atendam às exigências para a sua obtenção.</p>
<p>Quer entender melhor como funciona o PIS e saber se o MEI faz parte do grupo abrangido pelo seu recebimento? Continue lendo este texto!</p>
<h2>Quem tem direito de receber o abono do PIS?</h2>
<p>Tem direito a receber o PIS o indivíduo que preencher os seguintes requisitos:</p>
<ul>
<li><a href="https://meuamigocontador.com.br/blog/4-coisas-para-saber-antes-de-optar-por-ser-trabalhador-terceirizado/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">trabalhador</a> que possuir cadastro no PIS/PASEP no mínimo há cinco anos;</li>
<li>trabalhador que tenha recebido no máximo até dois salários mínimos por mês no ano anterior ao de pagamento do PIS;</li>
<li>trabalhador que tenha exercido suas <a href="https://meuamigocontador.com.br/atividades-permitidas-ao-mei/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">atividades</a> pelo menos 30 dias no ano anterior;</li>
<li>trabalhador que tenha todos os seus dados informados corretamente na RAIS relativa ao ano-base.</li>
</ul>
<h2>Quando o MEI pode receber o PIS?</h2>
<p>Um MEI, pelo simples fato de ser um Microempreendedor Individual, não tem direito ao benefício. Isso significa que ser apenas formalizado nessa categoria, não dá o direito ao abono do PIS para MEI, pois quem recebe o benefício são trabalhadores que trabalharam com carteira assinada e o MEI não contempla essa característica, já que não pode assinar a própria carteira, não se enquadrando nos requisitos obrigatórios.</p>
<p>Contudo, caso possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, tem um negócio como MEI, mas também trabalha com registro na carteira, adquire o direito ao abono do PIS, desde que atenda às regras estabelecidas.</p>
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<p>É importante lembrar que, para ter esse direito, a soma do salário registrado em carteira ao do rendimento como MEI, não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos.</p>
<h2>Como consultar para saber se tem esse direito?</h2>
<p>Com o número do PIS em mãos, você pode fazer a consulta pelos seguintes canais:</p>
<ul>
<li>telefone, por meio do telefone 0800 726 0207;</li>
<li>agência bancária da Caixa Econômica Federal;</li>
<li>Casas Lotéricas;</li>
<li>site da <a href="http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Caixa Econômica Federal</a>;</li>
<li>aplicativo <a href="http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Caixa Trabalhador</a>.</li>
</ul>
<h2>Como receber o PIS?</h2>
<p>Caso seja confirmado que você tem direito, o saque é realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas. Além disso, quem possui conta na Caixa, pode ter o valor creditado em sua conta.</p>
<p>Porém, é necessário acompanhar o calendário de pagamento que é divulgado todo ano. Em regra, as datas de pagamentos levam em consideração o mês de aniversário do trabalhador, por isso, esteja atento para não passar o seu dia.</p>
<p>Agora você já sabe quando é possível o pagamento do PIS para MEI. No entanto, é essencial estar bem informado sobre quando esse direito ocorre e quais pontos devem ser observados e respeitados. Dessa forma, vai poder aproveitar desse benefício tão importante para o trabalhador.</p>
<p>Fonte: Jornal Contábil</p>
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			</item>
		<item>
		<title>SIMPLES NACIONAL ADVOGADOS ANEXO IV</title>
		<link>https://rrecont.com.br/simples-nacional-advogados-anexo-iv/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RReCont]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 13:26:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[#Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[#ANEXO IV]]></category>
		<category><![CDATA[#Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[#Tributação para advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Caros, O ANEXO IV do Simples Nacional é cheio de pegadinhas. Em uma primeira análise parece que, para serviços advocatícios, a opção [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Caros,</p>
<p>O ANEXO IV do Simples Nacional é cheio de pegadinhas.</p>
<p>Em uma primeira análise parece que, para serviços advocatícios, a opção pelo Simples Nacional é de longe a melhor opção uma vez que um escritório no Lucro Presumido paga 11,33% de impostos federais + ISS uniprofissional. Entretanto existem algumas outras informações que devem ser consideradas. Diferentemente das outras atividades optantes pelo Simples Nacional os serviços advocatícios pagam separadamente os valores previdenciários sobre folha de pagamento, pro labore e autônomos contratados. O percentual médio de 27,8% sobre a folha de pagamento (20% cota Empresa + 2% cota SAT + 5,8% cota Terceiros) não se encontra embutido no imposto unificado. Essa exclusão consta no inciso VI do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006.</p>
<p>O Segredo para definir o melhor regime está na seguinte avaliação: Quanto maior for o faturamento e levando em consideração o reflexo no quadro de funcionários, o Lucro Presumido pode ser uma melhor opção.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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